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(DOC. VP 182.6313.6000.4300)

STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Vínculos familiares. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.

«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade. 2. No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de prova apresentados p

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