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(DOC. VP 182.6491.1000.9300)

STF. Agravo regimental na ação penal. Substituição de testemunhas. Aplicabilidade do art. 451 do códido de processo civil, nos termos do CPP, art. 3º. CPP e Lei 8.038/1990, art. 9º. Hipóteses não verificadas. Requerimento desmotivado. Impossibilidade. Insurgências desprovidas.

«1. Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no CPC, art. 451 - Código de Processo Civil, na forma do CPP, art. 3º - Código de Processo Penal e do Lei 8.038/1990, art. 9º, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal. 2. Operada a preclusão consumativa da pretensão probatória com a apresentação do rol de testemunhas, a posterior substituição destas só é permitida nos casos de não localização, falecimento ou enfermidade q

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