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(DOC. VP 182.6530.8000.3000)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, CP, art. 35, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Fundamentação adequada. Inexistência de ilegalidade, teratologia ou constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concrecto do crime (Precedentes: RHC 122.872-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/11/2014, HC 113.203, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 22/08/2014). 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de 09 (nove) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial

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