Carregando…

(DOC. VP 182.6530.8001.0000)

STF. Ação penal. Questão de ordem. Senador acusado por fatos ocorridos durante o exercício de mandato de prefeito municipal. Crimes previstos no Decreto-lei 201/1967, art. 1º e na Lei 8.666/1993. Pedido de absolvição sumária formulado na origem. Acolhimento, em parte, com relação à segunda conduta.

«1. Em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau de jurisdição, o regular prosseguimento do feito reclama a adequação dos ritos procedimentais, com o exame do pedido de absolvição sumária formulado na defesa escrita. Precedente: AP 630 AgR/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Dje 22/3/2012. 2. Em razão do princípio da taxatividade (CF/88, art. 5º, XXXIX), a conduta de quem, em tese, frauda licitação ou contrato dela decorrente, cujo objeto é a contrataç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote