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(DOC. VP 182.6542.6000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.542/1997, art. 10, II e IV do estado de Santa Catarina. Normas que exigem prévia e específica autorização legislativa para operações de recolhimento antecipado do ICMS com a concessão de desconto e para a venda de ações de empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições pertencentes ao sistema financeiro público do estado. Violação à separação de poderes. Inconstitucionalidade do primeiro dispositivo reconhecida. Dada interpretação conforme a constituição ao segundo dispositivo.

«1. Ao Legislativo cabe regrar genericamente a concessão de descontos (CTN, art. 160, parágrafo único), e o Executivo pode concedê-los caso a caso, obedecendo aos termos da legislação respectiva. 2. Exigir autorização prévia e específica em cada caso de operação de antecipação do pagamento é desbordar dos limites de atuação do Poder Legislativo, invadindo seara própria da Administração. 3. «No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 234/RJ, ao apreciar di

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