Carregando…

(DOC. VP 182.6542.6000.0200)

STF. Direito eleitoral. Ações diretas de inconstitucionalidade. Alterações promovidas pela Lei 13.165/2015 nas regras de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão e nos requisitos para participação em debates. Interpretação conforme a constituição ao § 5º do Lei 9.504/1997, art. 46. 1. Critérios de repartição do horário eleitoral gratuito entre os partidos

«1. 1. Todos os partidos políticos têm direito à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, inclusive aqueles sem representação na Câmara dos Deputados. É válida, contudo, a divisão de parte do tempo de propaganda com base na representatividade do partido político na Câmara dos Deputados, desde que o critério de divisão adotado não inviabilize a participação das pequenas agremiações. 1. 2. O exame da proporcionalidade do critério de distribuição do direito

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote