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(DOC. VP 182.7761.4002.0600)

STF. Habeas corpus. Impetração manejada originariamente contra decisão indeferitória de liminar emanada do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 691/STF. Posterior julgamento de mérito do writ por aquela Corte de Justiça. Peculiaridades do caso que afastam, excepcionalmente, a prejudicialidade da ação e autorizam seu conhecimento, apesar do superveniente julgamento colegiado pela Corte Superior. Processual Penal. Prisão preventiva (art. 312, CPP). Pretendida revogação. Superveniência de sentença penal condenatória em que se mantém segregação cautelar com remissão a fundamentos do decreto originário. Prejudicialidade do writ. Não ocorrência. Precedentes. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventados risco de reiteração delitiva e gravidade concreta da infração. Insubsistência. Invocação de anterior condenação alcançada pela prescrição da pretensão punitiva. Inadmissibilidade. Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocação de gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Impossibilidade de utilização da prisão preventiva como instrumento de antecipação de pena. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de que o juízo de primeiro grau venha a fixar eventuais medidas cautelares dela diversas (art. 319, CPP).

«1. Na esteira da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a superveniente alteração do quadro processual, resultante da prolação de outra decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, corresponde a novo ato, a ser desafiado por ação própria. Entretanto, as peculiaridades do caso concreto, expostas por ocasião dos debates realizados durante o julgamento, autorizam, excepcionalmente, o conhecimento da presente ação contra o julgado colegiado do STJ. 2. É do entendiment

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