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(DOC. VP 182.7761.4003.0500)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declação no inquérito. Rejeição de queixa-crime. Decadência. Fixação de honorários de sucumbência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Intuito de rediscussão da causa. Impossibilidade. Caráter protelatório. Embargos rejeitados.

«1. Diante da inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, revela-se inviável a revisão do julgado em sede de segundos embargos de declaração. Precedentes. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em manifesto intuito protelatório. No caso, para a fixação dos honorários sucumbenciais foram consideradas circunstâncias bastantes para a sua imposição e quantificação, com fundamento na atuação do causídico no curso do processo. 3. Embargos de

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