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(DOC. VP 182.7761.4003.6000)

STJ. Responsabilidade do construtor. De acordo com a orientação da 2a. Seção do STJ, «e de vinte anos o prazo de prescrição da ação de indenização contra o construtor, por defeitos que atingem a solidez e a segurança do prédio, verificados nos cinco anos apos a entrega da obra» (REsps 1.473, 5.522, 8.489, 30.293 e 72.482). Recurso especial não conhecido.

@JURNUM = 72.482/STJ (Responsabilidade civil. Construtor. Prazo prescricional. Prescrição. Condomínio em edificação. Representação judicial. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.245. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 618, «caput»). @JURNUM = 30.293/STJ (Responsabilidade do construtor. Prescrição (decadência) e garantia. Acordão que, para acolher o pedido de indenização pela responsabilidade do construtor, repeliu a prescrição (decadência) de (6) meses, e, ao assim decidir, não o

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