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(DOC. VP 182.7930.6000.8500)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 15.9.2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Competência da mesa da câmara municipal. Necessidade de assinatura do presidente da mesa. Procuradora da câmara municipal. Ilegitimidade.

«1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III do CF/88, art. 103 - Constituição Federal, e, por simetria, do inciso II do CF/88, art. 90 do Estado de São Paulo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Sem honorários, por se tratar de recurso oriundo de

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