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(DOC. VP 183.0393.6001.8600)

STJ. Seguridade social. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. CPC, art. 368, 1973. Alegação de ofensa. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado no Resp 1.012.903/RJ. Observância.

«1 - Não é possível o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC, art. 368, 1973, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, e a parte não indica, nas razões do apelo especial ofensa ao CPC, art. 535, 1973, alegando a existência de possível omissão. Incidência, à espécie, do óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Não se admite, em sede de recurso especial, o reexame dos elementos do

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