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(DOC. VP 183.0393.6006.1600)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, i). Paciente citado regularmente por edital. Posterior prisão do acusado e comparecimento em juízo. Pretensão de nova citação. Improcedência do pedido. Recebimento dos autos no estado em que se encontram. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. No caso dos autos, o paciente não foi localizado em seu endereço residencial, motivo pelo qual foi determinada sua citação ficta, decretada sua revelia e suspensa a ação penal, nos termos do CPP, art. 366, tendo ele posteriormente sido preso preventivamente, interrogado e comparecido aos demais atos processuais, sempre que requisitado. 2. Nos termos do § 4º do CPP, art. 363, «comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts.

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