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(DOC. VP 183.0393.6006.4200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Propaganda eleitoral gratuita. Lei 8.713/1993, art. 76. CF/88, art. 220.

«O horário eleitoral gratuito não tem sede constitucional. Ele é a cada ano eleitoral uma criação do legislador ordinário, que tem autoridade para estabelecer os critérios de utilização dessa gratuidade, cujo objetivo maior é igualizar, por métodos ponderados, as oportunidades dos candidatos de maior ou menor expressão econômica no momento de expor ao eleitorado suas propostas. Ação direta julgada improcedente.»

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