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(DOC. VP 183.0393.6006.5100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade jurídica, dado que a organização e as funções institucionais do Ministério Público têm assento constitucional. IV. Atribuições do Ministério Público. Matéria não sujeita à reserva absoluta de Lei complementar. Improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do CCB/2002, art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

«1. A CF/88, art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pela CF/88, art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de «funções institucionais do Ministério Público», admite que a elas se acresçam a de «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis c

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