Carregando…

(DOC. VP 183.0393.6006.5200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público. O federal e o do distrito federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (CCB/2002, art. 66, § 1º). , quando encarrega o Ministério Público federal de velar pelas fundações, «se funcionarem no distrito federal».

«1. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo - é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. 2. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do M

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote