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(DOC. VP 183.1531.6004.6300)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Não indicação da alínea «a» do permissivo constitucional. Fundamentação que permite a compreensão da controvérsia. Adoção póstuma. Possibilidade. Guarda de menor. Avoenga. Pedido de autoria da avó. Falecimento da autora no curso do processo. Intenção inequívoca de obtenção da guarda. Laço de afetividade entre os envolvidos. Possibilidade do deferimento. Concessão de benefício previdenciário. Efeito da concessão.

«1 - Muito embora não se tenha indicado a alínea «a» do permissivo constitucional, a fundamentação e a perfeita indicação de artigos tidos por violados permitiram o conhecimento do recurso especial. 2 - A Lei 8.069/1990, em seu ECA, art. 42, § 6º, estabelece que «a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença». 3 - Em situações excepcionais, em que demonstra

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