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(DOC. VP 183.2015.7001.8200)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Impossibilidade de compensação da verba fixada na ação de conhecimento com aquela estabelecida na execução. Ausência de identidade entre credor e devedor. Inexistência de sucumbência recíproca. Natureza alimentícia da verba devida ao causídico distinta da natureza de crédito público da verba devida ao estado. Entendimento jurisprudencial firmado no REsp. 1.402.616/RS, rel. Min. Sérgio kukina, rel. P/ acórdão min. Napoleão nunes maia filho, DJE 2.3.2015. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - No termos do CCB/2002, art. 368/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. 2 - A partir da exigência de que exista sucumbência recíproca, deve-se identificar credor e devedor, para que, havendo identidade subjetiva entre eles, possa ser realizada a compensação, o que não se verifica na hipótese em exame. 3 - No caso, os honorários advocatícios devidos na ação de conhecimento pertencem ao Advogado. Já os hon

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