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(DOC. VP 183.2032.1004.2100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução. Agravo de instrumento. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Nítido caráter infringente. Afronta ao CPC/2015, art. 946. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Aplicação analógica. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.

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