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(DOC. VP 183.2032.1007.5300)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de sonegação de autos. CP, art. 356. Alegada atipicidade. Não verificação. Necessidade de intimação prévia. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 3. Processo sonegado não findo. Processo de execução. Afetação do bem jurídico tutelado. 4. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Independência das esferas 5. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - O trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Doutrina e jurisprudência, ao interpretar a aplicação do CP, art. 356, não exigem que haja prévia intimação pessoal do advogado para devolver os autos, até

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