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(DOC. VP 183.2050.9009.2200)

STJ. Recurso especial. Penal. Furto privilegiado. Escusa absolutória. CP, art. 181, II. Ascendentes e descendentes. Paternidade socioafetiva. Ausência de reconhecimento. Padrasto. Impossibilidade. Não aplicação a parentes por afinidade.

«1 - A escusa absolutória prevista no CP, CP, art. 181, II, alínea «b», que isenta de pena quem comete determinados delitos patrimoniais em prejuízo de ascendente ou descendente (civil ou natural), não se aplica ao parentesco por afinidade, devendo ser adotada uma interpretação restritiva da norma. 2 - Embora seja extremamente plausível a aplicação do dispositivo em tela nas hipóteses de paternidade socioafetiva, é incabível sua extensão ao padrasto, parente por afinidade em l

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