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(DOC. VP 183.2483.0005.2400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração hígida. Abolitio criminis. Ocorrência. Ordem concedida.

«1 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 2 - Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas e munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois, registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis. 3 - No caso concreto, a benesse legal há de ser

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