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(DOC. VP 183.2810.7003.6700)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Crime de responsabilidade de prefeito (art. 1º, I, Decreto-lei 201/1967). Incompatibilidade e impedimento do relator no tj. Não configuração. Rol taxativo de impedimentos. 3. Competência definida por regras de conexão. Efetividade do princípio da razoável duração do processo. Coibição de decisões contraditórias. Impugnação à prevenção na origem. Pedido de reunião no STJ. Venire contra factum proprium. 4. Término do mandato do réu com foro por prerrogativa de função. Ação penal originária encaminhada a origem sem prolação de juízo de mérito. 5. Pedido de liberdade provisória. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. 6. Condições subjetivas favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O rol de impedimentos, previsto nos CPP, art. 252 e CPP, art. 253, é taxativo. Dessa forma, não há se falar em impedimento do relator para

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