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(DOC. VP 183.2810.7003.8400)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Ala separada das demais presas. Trabalho externo. Saídas temporárias. Lei 7.210/1984, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.

«1 - Na espécie, o Juízo das Execuções Criminais noticia que: [...] Entendo que a Súmula Vinculante 56 não se aplica ao presente caso. Isso porque, embora não haja colônias agrícolas ou industriais nesta Comarca, o Presídio Feminino de Tubarão possui ala especifica para as reeducandas que cumprem pena no regime semiaberto, as quais podem, desde que preenchidos os requisitos legais, usufruir dos benefícios relativos a este regime, como o trabalho externo e a saída temporária. Adema

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