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(DOC. VP 183.2810.7003.8500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Requisitos da prisão preventiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Peculiaridade não examinada pelas instâncias ordinárias, consistente no fato de que o próprio réu informou a polícia sobre a posse da droga. Quantidade de droga que não é o único elemento a ser ponderado. Ausência de demonstração do periculum libertatis. Legitimidade da segregação cautelar que fundamentou a internação provisória. Incidente de insanidade mental. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, caso em que se concede a ordem de ofício. 2 - Consta que o recorrente teria procurado policiais para informar, de forma absolutamente espontânea, que estaria armazenando drogas ilícitas em sua residência, tendo sido preso em flagrante, depois preventivamente, em funçã

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