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(DOC. VP 183.4451.5000.1900)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Atentado violento ao pudor (art. 214, c/c o CP, art. 224, a). Condenação. Elementos de informação do inquérito que se harmonizam com as provas colhidas sob o crivo do contraditório. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Habeas corpus. Meio inidôneo para o revolvimento do conjunto fático-probatório ou para a aferição de sua suficiência ou insuficiência para a condenação. Importunação ofensiva ao pudor (Decreto-lei 3.688/1941, art. 61). Desclassificação. Inadmissibilidade. Prática de ato lascivo, dissoluto, destinado à satisfação da concupiscência do recorrente. Regime fechado. Imposição, com fundamento no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inadmissibilidade. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Questão não examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Circunstâncias judiciais favoráveis ao agente. Fixação, desde logo, do regime semiaberto. Admissibilidade, Recurso não provido. Concessão, de ofício, do writ para a alteração do regime prisional.

«1. É firme o entendimento, no Supremo Tribunal Federal, de que o habeas corpus não constitui meio adequado para o revolvimento do conjunto fático-probatório, no intuito de se aferir sua suficiência ou insuficiência para a condenação. Precedentes. 2. O CPP, art. 155 - Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de seu convencimento, utilize elementos de informação colhidos na fase extrajudicial, desde que se ajustem e se harmonizem à prova colhida sob o cri

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