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(DOC. VP 183.6101.4001.0200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Equívoco no preenchimento do formulário de ajuste simplificado. CTN, art. 136. Infração tributária. Responsabilidade objetiva do agente. Boa-fé do contribuinte e inexistência de dano ou de intenção de o provocar reconhecidas pelo tribunal de origem. Julgamento balizado pela eqüidade e pelo princípio in dubio pro contribuinte. Afastamento da multa.

«I - Apesar da norma tributária expressamente revelar ser objetiva a responsabilidade do contribuinte ao cometer um ilícito fiscal (CTN, art. 136), sua hermenêutica admite temperamentos, tendo em vista que os arts. 108, IV e 112 do CTN permitem a aplicação da eqüidade e a interpretação da lei tributária segundo o princípio do in dubio pro contribuinte. Precedente: REsp 494.080/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 16/11/2004. II - In casu, o Colegiado a quo, além de expressam

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