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(DOC. VP 183.6101.4001.3900)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Denúncia espontânea. Multa moratória. Cabimento. Aplicabilidade da Lei complementar 104/2001. CTN, art. 155-a. Entendimento da 1ª seção. Precedentes.

«1. O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que a infração não tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. 2. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadori

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