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(DOC. VP 184.0250.0000.1400)

STJ. Oferta de bebida alcoólica a adolescentes. Impossibilidade de enquadramento no ECA, art. 243. Não caracterização da infração penal prevista no art. 63 da Lei de contravenções penais.

«1. A conduta de oferecer bebidas alcoólicas a adolescentes, não contemplada no artigo 33 da Lei de Drogas, também não está abrangida no tipo do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 243, porquanto «a distinção estabelecida no ECA, art. 81 das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica exclui aquela do objeto material previsto no delito disposto no Lei 8.069/1990, art. 243; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em ana

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