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(DOC. VP 184.0250.0000.1500)

STJ. Submissão de criança ou adolescente à exploração sexual ou à prostituição (ECA, art. 244-A). Alegada inépcia da peça vestibular. Incriminação de simples intenção ou vontade não exteriorizada pelo paciente. Descrição suficiente da conduta. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação do writ quanto ao ponto. Concessão parcial da ordem.

«1. De acordo com a inicial acusatória, o paciente, juntamente com seu sobrinho, corréu na ação penal, teria dito para as adolescentes que elas deveriam manter relações sexuais com um suposto cliente que chegaria de Salvador, em troca de R$ 50,00 (cinquenta reais), além de se oferecerem aos clientes que porventura chegassem ao bar. 2. A simples afirmação do órgão ministerial de que, com este proceder, o paciente pretendia submetê-las à prostituição, não pode ser entendida, co

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