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(DOC. VP 184.0250.0000.2800)

STJ. Processual civil e administrativo. ECA. Auto de infração. Fornecimento de bebida alcoólica a pessoa menor de dezoito anos. Empresa produtora de eventos. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. ECA, art. 81, II. ECA, art. 258.

«1. A parte recorrente, ao pleitear somente o afastamento da infração relativa à venda de bebida alcoólica a menor de idade, deixa de impugnar questão atinente à infração decorrente da entrada e permanência de jovens com idade inferior à permitida nas dependências de evento denominado «Forró do Asa», fundamento no qual também se baseou a Corte de origem para manter o Auto de Infração Administrativa, ante a infringência aos preceitos contidos no art. 81, II, c/c ESTATUTO DA CRI

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