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(DOC. VP 184.0250.0000.3200)

STJ. Habeas corpus. Contravenção penal. Menor. Fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos. Conduta que se amolda à prevista no LCP, art. 63. Afastamento do ECA, art. 243. Corréus em similitude de situações. Extensão de efeitos. Ordem concedida. ECA, art. 81. ECA, art. 243. Decreto-lei 3.688/1941, art. 63.

«1. «A distinção estabelecida no ECA, art. 81 das categorias bebida alcoólica e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica exclui aquela do objeto material previsto no delito disposto no Lei 8.069/1990, art. 243; caso contrário, estar-se-ia incorrendo em analogia in malam partem» (REsp 942.288/RS, Relator Ministro Jorge Mussi, DJ e de 31.3.08). 2. A interpretação sistemática dos dispositivos nos ECA, art. 81 e ECA, LCP, art. 243, e, art. 63, conduz ao

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