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(DOC. VP 184.0250.0000.4100)

STJ. Habeas corpus. Quádruplo homicídio qualificado. Revisão criminal. Ausência de apensamento dos autos originais. Alegada violação ao CPP, art. 625. Inexistência de violação ao princípio do devido processo legal. CPP, art. 625, § 2º.

«1. Extrai-se do § 2º do CPP, art. 625, Código de Processo Penal que o apensamento dos autos originais é uma faculdade do relator, valendo ressaltar que o § 3º do citado dispositivo chega até mesmo a prever o indeferimento liminar da revisão criminal quando o pedido não estiver suficientemente instruído, caso se entenda inconveniente ao interesse da justiça a mencionada juntada da íntegra do processo originário. 2. Há que se destacar, ainda, que o não apensamento da ação pen

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