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(DOC. VP 184.0250.0000.4500)

STJ. Tributário. Domicílio fiscal. Reversão. Possibilidade.

«1. Não obstante o Tribunal de origem haja acolhido parcialmente os embargos declaratórios, tão-somente para fins de prequestionamento, isto é, para consignar que o acórdão recorrido, nos termos em que lançado nos autos, não violou os arts. 7º da Lei 2.354/1954 e 927 do Decreto 3.000/1999, o prequestionamento destas disposições normativas, na verdade, não restou configurado. 2. A escolha do local da sede da empresa é livremente feita por seus controladores, até mesmo em face da

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