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(DOC. VP 184.0399.2415.7913)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DEFERE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CPC/2015, art. 382, § 4º. DECISÃO QUE NÃO DESAFIA RECURSO. INCIDÊNCIA Da Lei 12.016/2009, art. 5º, III E DAS SÚMULAS N.os 268, DO STF E 33, DO TST E DA OJ SBDI-2 99, DESTA CORTE SUPERIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu a produção antecipada de prova. 2. Diante da lacuna legislativa na CLT, a sistemática da produção antecipada de provas rege-se pelos arts. 381 e seguintes do CPC/2015, de aplicação subsidiária nos termos do CLT, art. 769. 3. O CPC, art. 382, § 4º é expresso ao dispor que, «Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário» . No caso, o ato apontado como coator deferiu a produção antecipada da prova requerida, sendo, portanto, incabível qualquer recurso contra a decisão, revestindo-se, portanto, de coisa julgada formal. Tal circunstância atrai a incidência do disposto no, III da Lei 12.016/2009, art. 5º, bem como da diretriz sedimentada nas Súmulas 268 do STF e 33 deste Tribunal e na OJ SBDI-2 99 desta Corte Superior. Precedentes. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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