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(DOC. VP 184.2150.5000.0100)

STF. Tributário. IPTU. Fixação de valores venais presumidos por meio de decreto municipal. CTN, art. 33. CTN, art. 97, § 2º.

«O acórdão recorrido não violou o § 2º do CTN, art. 97, nem os demais dispositivos legais e constitucionais invocados no recurso extraordinário, mas, antes, se orientou no sentido em que já se firmou a jurisprudência desta corte, ou seja, no sentido de que valores venais presumidos - como os estabelecidos em tabelas de preços de construção e plantas genéricas de valores imobiliários - para efeito de base de calculo do IPTU só podem ser fixados por lei, e não por simples decreto,

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