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(DOC. VP 184.2150.5000.0200)

STF. Tributário. Na exclusão da incidência estabelecida pelo § 3º do CF/88, art. 155, situa-se a taxa de conservação rodoviária, criada pela Lei 8.155, de 28/12/1990, cujo fato gerador e a aquisição de combustível liquido.

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