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(DOC. VP 184.2150.5000.2900)

STJ. Embargos de declaração. Plano de saúde. Suspensão de atendimento. Consumidor. Dano moral.

«1. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade contratual da empresa plano de saúde, os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação. Precedentes. 2. Os juros moratórios incidem à taxa de 0,5%, ao mês, até o dia 10.1.2003, nos termos do CCB, art. 1.062, Código Civil de 1916, e à taxa de 1%, ao mês, a partir de 11.1.2003, nos termos do CCB/2002, art. 406. 3. Embargos de declaração acolhidos.»

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