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(DOC. VP 184.2365.7007.8400)

STJ. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional (art. 19, parágrafo único, Lei 7.492/1986). Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria. Presença. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Estreita via do mandamus. Prescrição pretensão punitiva. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A denúncia que contém a «exposição do fato criminoso, com todas as suas

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