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(DOC. VP 184.2365.7008.0300)

STJ. Qualificação dos jurados. CPP, art. 426. Ausência de nulidade.

«Não há que se falar em nulidade do julgamento, pelo Tribunal do Júri, se observadas as regras do CPP, art. 426, que exige apenas a publicação da lista geral dos jurados e suas respectivas profissões, dispensando-se, por conseguinte, a explicitação de qualquer outro dado de qualificação dos alistados.»

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