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(DOC. VP 184.2365.7008.0400)

STJ. Nulidade. Utilização de dvd e retroprojetor durante a sessão de julgamento. Alegação de que a prova não teria sido juntada aos autos com a antecedência prevista no CPP, art. 479. Mácula não verificada.

«O CPP, art. 479 veda a leitura de documento ou a apresentação de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte, sendo certo que, na hipótese que se apresenta, o vídeo reproduzido em plenário instruiu a ação penal desde o princípio, tendo apenas sido desentranhado o DVD dos autos e guardado em cofre da Vara Criminal da Comarca, para fins de preservação da prova, onde permaneceu à disposição dos in

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