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(DOC. VP 184.2365.7008.0900)

STJ. Conselho de justiça militar. Ordem de votação. CPP, art. 435 m. Emenda Constitucional 45/2004. Competência. STJ. Ausência.

«1 - A alegação de que o CPP, art. 435M teria sido alterado pela Emenda Constitucional 45/2004 não pode ser feita pela via do recurso especial. 2 - O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para analisar violação a dispositivo constitucional, conforme entendimento pacifico desta Corte.»

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