Carregando…

(DOC. VP 184.2365.7008.1000)

STJ. Testemunha menor de idade. CPP, art. 564, IV. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 202. Inexistência de vedação. CPP, art. 208. Ausência de compromisso. Depoimento do menor corroborado por demais elementos probatórios.

«1 - O CPP, art. 202 não veda a oitiva do menor de idade em juízo, sendo apenas dispensado de prestar compromisso, nos termos do CPP, art. 208, de modo que não há nulidade a ser declarada. 2 - In casu, conforme acórdão recorrido, o depoimento do menor foi corroborado pelos demais elementos probatórios, não havendo que se falar em única prova considerada para condenação.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote