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(DOC. VP 184.2891.9000.6000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Não apontamento de dispositivo de Lei supostamente violado. Óbice da Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

«1 - É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente fundamento autônomo da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula 211/STJ à alegação de ofensa ao CPC, art. 398, 1973. Incide, neste ponto, a Súmula 182/STJ. 2 - Não ocorreu ofensa ao CPC, art. 535, 1973, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 3 - A parte recorrente não ampa

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