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(DOC. VP 184.2891.9003.9000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CPM, art. 309. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Prescrição. Transcurso do prazo de crime praticado anteriormente à Lei 12.230/2010. Prescrição reconhecida.

«1 - Concluindo o Tribunal de origem pelo reconhecimento da autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado para fins de absolvição demandaria revolvimento fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2 - Transcorrido lapso temporal superior a 8 anos entre a data do fato e a instauração do processo decorrente do recebimento da denúncia, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal quanto ao delito do CPM, art. 309, praticado anteriormente à Lei 12.234

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