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(DOC. VP 184.3101.2003.4000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Por idade. Extensão da coisa julgada. Matéria julgada em recurso especial repetitivo . Resp 1.352.721. Impossibilidade de abrir nova discussão em virtude de prova nova.

«I - A questão controversa diz respeito à extensão da coisa julgada nas lides previdenciárias. II - No caso dos autos, a segurada alega que o seu pedido foi inicialmente julgado improcedente em ação anteriormente ajuizada, mas que agora, diante de novo conjunto probatório, entende que faz jus ao benefício. III - Ora, nos termos do CPC/2015, art. 508 (CPC/1973, art. 474), com o trânsito em julgado reputa-se deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderi

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