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(DOC. VP 184.3101.2003.9600)

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Decisão proferida por Juiz federal de primeiro grau. Recurso. CPC/2015, art. 1.027, II, «b». Competência do STJ para processar e julgar o agravo de instrumento interposto. Médicos intercambistas. Leis 12.871/2013 e 13.333/2016. Contratos individuais. Renovação automática. Descabimento. Deliberação da coordenadoria do programa «mais médicos» do Brasil. Conveniência e oportunidade da administração pública. Ausência de razões do alegado discrímen. Teoria dos motivos determinantes. Descabimento. Agravo de instrumento não provido.

«1 - O CF/88, art. 109, II e III, consigna que compete ao juiz federal processar e julgar, em primeiro grau, as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país, devendo o recurso ordinário interposto nessa causa ser dirigido diretamente ao STJ. 2 - Nos termos do disposto pelo CPC/2015, CPC, art. 1.027, II, «b», compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interl

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