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(DOC. VP 184.3101.2005.7200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput c/c a Lei 11.343/2006, CP, art. 40, I, na forma, do CP, art. 29, e Lei 11.343/2006, art. 35, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I e VII, na forma, do CP, art. 69. Operação monte pollino. Tese de nulidade. Supressão de instância. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Organização criminosa.

«1 - As alegações de nulidade não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis . 3 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz deci

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