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(DOC. VP 184.3112.3003.2800)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - A Corte regional consignou que a citação por edital não é nula pois foi antecedida pela tentativa frustrada de citação por oficial de justiça. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em sede de execução fiscal, frustrada a localização do executado por oficial de justiça, estaria o credor autorizado a requerer a citação por edital, independentemente dos requisitos previstos no CPC, art. 231. Nesse sentido: REsp 435.841/SP, Rel. Ministro CESAR ASFO

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