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(DOC. VP 184.3332.6003.1000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Magistério. Alegada violação ao CPC/2015, art. 949, parágrafo único. Súmula 211/STJ. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Revisão da renda mensal inicial. Fator previdenciário. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, no recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/10/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada, quanto à alegada violação ao CPC/2015, art. 949, parágrafo único, não conheceu do Recurso Especial, pela incidência da Súmula 211/STJ, e considerando, ainda, que, «em não havendo sido apreciada a tese recursal, mesmo após a parte ter oposto Embargos Declaratórios, no Tribunal de

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