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(DOC. VP 184.3520.1003.7100)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídios consumado e tentado. Nulidade. Materialidade e autoria reconhecidas. Absolvição no quesito genérico. Alegada contradição nas respostas dos jurados. Invocação do CPP, art. 490. Determinação pela juíza presidente do Júri de nova votação sobre o quesito genérico da absolvição. Condenação imposta na segunda votação. Nulidade. Indevida interferência. Constrangimento ilegal configurado. Princípios da íntima convicção e soberania dos veredictos. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça �

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